JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
02/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 02/12/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. ESTABILIDADE. LONGO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE RELAÇÕES JURÍDICAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA ORDEM LEGAL E CONSTITUCIONAL. 1. É indispensável o concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, conforme se depreende do enunciado da Súmula nº 685/STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.446.626/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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