Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No ato da interposição do recurso, deve ser comprovado o recolhimento do preparo mediante apresentação das guias preenchidas corretamente, inclusive com o número do processo, sob pena de deserção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.508.964/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira T…