Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. No ato da interposição do recurso, deve ser comprovado o recolhimento do preparo mediante apresentação das guias preenchidas corretamente, inclusive com o código da receita e o número do processo, sob pena de deserção. 3. Agravo regimental desprovido. (AgR…