Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. RESOLUÇÃO N. 1/2014. NÚMERO DE REFERÊNCIA DIVERSO DO PROCESSO NA ORIGEM. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos no momento da interposição do recurso. 2. Havendo o recolhimento com número de processo de referência errado o caso é de deserção, não…