JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO. 1. A irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza sua deserção. 2. Necessidade do número que identifica o processo na origem. À luz do CPC/73, é inviável a posterior retificação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 939.115/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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