- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/11/2015
- Data de publicação
- 04/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25/11/2015, p. 04/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. DEVIDA CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS PATRIMONIAIS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO COMO DECORRÊNCIA DA NOMEAÇÃO TARDIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência, com o julgamento pelo regime da repercussão geral do RE 724.347/DF, relator para o acórdão o Ministro Roberto Barroso, pela inexistência, por via de regra, de direito indenizatório por ato da Administração Pública que nomeia tardiamente para cargo público candidato aprovado em concurso. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no MS n. 19.369/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
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