JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
04/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25/11/2015, p. 04/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. DEVIDA CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS PATRIMONIAIS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO COMO DECORRÊNCIA DA NOMEAÇÃO TARDIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência, com o julgamento pelo regime da repercussão geral do RE 724.347/DF, relator para o acórdão o Ministro Roberto Barroso, pela inexistência, por via de regra, de direito indenizatório por ato da Administração Pública que nomeia tardiamente para cargo público candidato aprovado em concurso. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no MS n. 19.369/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
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