- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/08/2018, p. 21/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO. PRODUÇÃO DE EFICÁCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento da eg. Segunda Seção, "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas" (EREsp 1.181.119/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2013, DJe de 20/06/2014). 2. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp n. 698.299/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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