- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 04/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AERONAUTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Caso em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que "fica evidenciada a exposição ao agente nocivo pressão atmosférica anormal, previsto na legislação de regência da matéria, o que torna inequívoco o reconhecimento da especialidade do labor". 2. Rever o entendimento de que a atividade de comissário de bordo se enquadra como especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: REsp 1.490.876/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; AgRg no REsp 1.440.961/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/6/2014. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.567.917/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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