- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 17/12/2015
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO-MORTE. INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. 1. RECURSO ESPECIAL DE VIAÇÃO PAVUNENSE S/A 1.1. Inocorrência de violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 1.2. Incidência do óbice da Súmula 284/STF quanto às demais alegações, tendo em vista a ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de divergência jurisprudencial. 2. RECURSO ESPECIAL DE JOÃO BATISTA ANDRÉ E OUTROS 2.1. Controvérsia acerca do arbitramento de indenização por danos morais na hipótese em que a vítima do dano-morte possui numerosos descendentes (8 filhos e 10 netos). 2.2. Necessidade de se considerar, no arbitramento da indenização, o montante total a ser pago pelo autor do ato ilícito, sem contudo aviltar a indenização devida a cada uma das vítimas por ricochete (parentes da vítima falecida). 2.3. Inaplicabilidade do óbice Súmula 7/STJ na hipótese de indenização irrisória. 2.4. Majoração da indenização na espécie, tendo em vista ser irrisório o valor arbitrado na origem. 2.5. Limitação do pensionamento a dois terços (2/3) da renda mensal da vítima, pois o percentual de um terço (1/3) seria presumivelmente gasto com despesas pessoais. 2.6. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98/STJ). 2.7. Precedente específico da Corte Especial do STJ. 3. RECURSO ESPECIAL DE VIAÇÃO PAVUNENSE S/A DESPROVIDO. 4. RECURSO ESPECIAL DE JOÃO BATISTA ANDRÉ E OUTROS PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp n. 1.394.312/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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