JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DECRETO DE PRISÃO PARCIALMENTE FUNDAMENTADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, de um dos recorrentes, evidenciada na existência de outra ação penal em curso em seu desfavor, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Quanto ao outro recorrente, a ausência de fundamentação concreta para a prisão implica na concessão da ordem conforme precedentes da Corte. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para conceder a liberdade ao recorrente ANDERSON DOS SANTOS RIBEIRO COSTA, o que não impede nova e fundamentada cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC n. 63.901/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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