- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DECRETO DE PRISÃO PARCIALMENTE FUNDAMENTADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, de um dos recorrentes, evidenciada na existência de outra ação penal em curso em seu desfavor, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Quanto ao outro recorrente, a ausência de fundamentação concreta para a prisão implica na concessão da ordem conforme precedentes da Corte. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para conceder a liberdade ao recorrente ANDERSON DOS SANTOS RIBEIRO COSTA, o que não impede nova e fundamentada cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC n. 63.901/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.