- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES. ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva em relação ao primeiro agente, explicitada na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus ou suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. Quanto ao segundo agente, tendo sido baseada a prisão apenas em elementares do crime perseguido, de roubo com o emprego de simulacro de arma de fogo, em coautoria por dois agentes, contra vítimas mulheres - todos elementos que não desbordam da normalidade dos elementos típicos de roubo qualificado -, impõe-se a concessão da ordem. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, apenas para conceder a liberdade em favor de LUCIANO ROSÁRIO SALVADOR, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC n. 74.765/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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