- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A CORRÉU. DIFERENTE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no descumprimento de medida alternativa à prisão, tendo em vista que os acusados [...] não compareceram neste cartório, conforme determinação na decisão que concedeu a liberdade provisória. Desta forma, restou quebrado um dos termos da cautelar concedida, bem como nítida demonstração de que os acusados pretendem se furtar à aplicação da lei penal e fugir do distrito de culpa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. A disparidade fático-processual entre os pacientes e o corréu beneficiado com a liberdade, demonstra a impossibilidade da extensão dos benefícios concedidos a este. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 332.135/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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