- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 24/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DE DETERMINADO CORRÉU. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. NÃO DEMONSTRADA IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do crime praticado, por organização criminosa sofisticada, com distribuição de tarefas, que atuava no roubo, furto de veículos, receptação qualificada e corrupção passiva, assim justificando o resguardo necessário à ordem pública e, ainda, no papel relevante do recorrente na organização criminosa, que foi apontado como o principal coordenador e executor dos crimes de furto e roubo que abastecem a organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por determinado corréu que, por preencher uma das hipóteses do artigo 318 do CPP, teve direito a conversão da prisão preventiva em domiciliar. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 76.257/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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