- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO PELA INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A extinção da execução implica o reconhecimento da perda do objeto do recurso especial interposto contra acórdão prolatado nos autos de agravo de instrumento que analisou questão incidente à execução, qual seja, a possibilidade de compensação dos honorários sucumbenciais fixados na ação de conhecimento com aqueles da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para reconhecer a perda de objeto do recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.182.061/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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