JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/12/2015, p. 09/12/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o réu possuir condenação não transitada em julgado, pela prática de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de conter a reiteração delitiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 61.237/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.)
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