Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 01/03/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não se conhece do agravo regimental quando a recorrente deixa de impugnar, de maneira específica, os fundamentos que sustentam a decisão agravada. Inteligência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.482.176/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda…