Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 01/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O agravante não infirma especificamente os fundamentos da decisão impugnada, impondo-se a incidência do enunciado da Súmula 182 do STJ. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analít…