- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 17/12/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE VAGAS. SÚMULA 7/STJ. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à existência de vagas na vigência do concurso e contratação de outras pessoas, implica o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que não pode ser analisado pela via eleita, ante o que estabelece a Súmula 7/STJ. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de que a classificação e aprovação do candidato, ainda que fora do número mínimo de vagas previstas no edital do concurso, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem as novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 796.000/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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