- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 17/12/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS. LEI Nº 9.964/2000. CONDIÇÃO LEGAL PARA A ADESÃO. INCLUSÃO DE TODOS OS DÉBITOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça, analisando os arts. 2º, § 3º, e 3º, I, da Lei nº 9.964/2000, assentou entendimento no sentido de que a inclusão de todos os débitos fiscais era condição para adesão ao REFIS. Precedentes: REsp 883.160/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 11/11/2008, DJe 6/8/2009; REsp 1127103/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe 3/12/2010; AgRg no REsp 1302286/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 18/3/2015. 2. Vigora no STJ o entendimento de que o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal a quo sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, não sendo suficiente, para tanto, que a questão tenha sido suscitada pelas partes nos recursos que aviaram perante aquele Sodalício. Assim, como a matéria inserta no art. 174 do CTN não foi apreciada pela instância judicante de origem, aplicável no ponto a Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.187.226/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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