JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
17/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 17/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE COTAS. ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO EM COLÉGIO CENECISTA. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o recorrente não pode concorrer às vagas reservadas por meio do sistema de cotas, em razão de ter cursado o ensino médio em escola filantrópica (cenecista). 2. Incidência do disposto na Súmula 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.553.545/AL, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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