- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CONCLUÍDO QUASE TODO EM COLÉGIO CENECISTA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APENAS PELA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA FORMA COMO SE DEU A INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É "inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como tampouco indica qual preceito legal fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF" (REsp 1.373.789/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 28.2.2014). 2. Não é possível interpretação extensiva de norma que estabelece como critério a conclusão do ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública para abranger instituições de ensino de outra espécie, sob pena de frustrar o escopo da ação afirmativa consubstanciada no sistema de cotas. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.434.987/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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