- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PROCURADORES ESTADUAIS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 30 dias, nos termos dos arts. 188 e 508 do CPC. 2. A intimação pessoal somente é deferida a Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não constituindo prerrogativa dos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. 3. Não se conhece (ria) de recurso especial quando ausente o requisito do prequestionamento. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 759.694/BA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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