- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DO PRAZO PARA PROCURADORES ESTADUAIS. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. 1. "A prerrogativa da intimação pessoal é conferida somente aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, à exceção dos executivos fiscais, hipótese que não subsume a dos autos." (AgRg no AREsp 59599/BA, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 24/3/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 739.785/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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