JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DO PRAZO PARA PROCURADORES ESTADUAIS. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. 1. "A prerrogativa da intimação pessoal é conferida somente aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, à exceção dos executivos fiscais, hipótese que não subsume a dos autos." (AgRg no AREsp 59599/BA, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 24/3/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 739.785/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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