- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC, por parte da Corte de origem, se ausentes omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão recorrido. 2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O recorrente tem o ônus de realizar o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.309.648/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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