JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 - STJ. 1. Tratando-se sentença não condenatória e, ainda, contra a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios se baliza pela apreciação eqüitativa do juiz, em razão das circunstâncias fáticas da causa, conforme § 4º do art. 20 do CPC, cuja revisão enseja revolvimento de matéria fático-probatória, ensejando aplicação da Súmula 7 - STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.522.180/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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