JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
10/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 10/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FALTA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PORTE E REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. PREPARO NÃO COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 187/STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA SUPERIOR. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A reiterada e remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, a comprovação do preparo há que ser feita antes ou concomitantemente com a protocolização do recurso, sob pena de caracterizar-se a sua deserção, mesmo que ainda não escoado o prazo recursal. 2. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito sem a cadeia de procurações e/ou substabelecimento dos advogados dos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra inserta no art. 13 do CPC não se aplica na instância superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 766.783/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 10/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FALTA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PORTE E REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. PREPARO NÃO COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 187/STJ. 1. A reiterada e remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, a comprovação do preparo há que ser feita antes ou concomitantemente…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO APELO NOBRE. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são inexistentes os recursos interpostos na instância especial ou a ela dirigidos por advogado sem procuração nos autos, à luz do disposto na Súmula 115 desta Corte. 2. A providência do art. 13 do Código de Processo Civil, que permite a abertura de prazo à parte para sanar a irre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. INFRINGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. 1. Não se conhece do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 2. No ato da interposição do apelo nobre, deve o recorrente comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos, das…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ARTS. 13 E 515, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Não se conhece de recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do CPC, mesmo que a única discussão seja a concessão da gratuidade da justiça. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.