Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. O artigo 105, II, "b", da Constituição Federal atribui ao STJ a competência para apreciar Recurso Ordinário interposto contra as decisões que denegam a segurança. 2. No caso dos autos, a ordem foi concedida, razão pela qual a irresignação da parte recorrente deveria ser manifestada por …