JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 09/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DENUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 1.314, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC e 934 DO CPC. NÃO RAZOABILIDADE DO PLEITO DEMOLITÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 447.645/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.)
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