- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 19/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 19/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DOS CO-PROPRIETÁRIOS QUANTO À CONSTRUÇÃO DE MURO QUE CERCA A PROPRIEDADE DE USO COMUM E RESTRIÇÃO DE ACESSO AO LOCAL AFIRMADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação do Tribunal de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no que concerne à autorização dos condôminos para realização de obras pelo condomínio e à impossibilidade de acesso à área comum, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 833.967/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 19/9/2016.)
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