- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/06/2021, p. 11/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, quando há intimação eletrônica e publicação no Diário de Justiça eletrônico, o prazo recursal começa a fluir a partir da data da última, já que substitui outros meios de publicação oficial para quaisquer efeitos legais. Precedentes. 2. Sendo a defesa intimada do acórdão recorrido em 13/12/2019 e protocolizado o recurso especial em 22/1/2020, forçoso o reconhecimento da sua intempestividade, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c o 1.003, § 5º, e 1.042, do Código de Processo Civil, e também do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.774.788/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021.)
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