JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 220 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c 1.003, § 5º, e 1.042, do CPC, e também art. 798 do CPP. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos feitos em trâmite na justiça criminal, não se aplica o disposto no art. 220 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, pelo que não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.780.603/MT, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021.)
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