Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não se admite, em agravo regimental, inovação recursal em razão do instituto da preclusão consumativa. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no m…