JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
07/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 07/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO INVOCADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ AOS RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS COM BASE NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa. 2. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ tanto ao recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quanto ao fundado em violação de dispositivos infraconstitucionais sempre que a orientação do Superior Tribunal de Justiça coincidir com a tese firmada pelo acórdão recorrido. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 193.684/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 7/12/2015.)
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