JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
24/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/05/2016, p. 24/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não se admite, em agravo regimental, inovação recursal em razão do instituto da preclusão consumativa. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 296.974/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 24/5/2016.)
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