JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. Aplicação dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado e demonstrado na forma preceituada pelos arts. 266, § 1º, e 255, § 1º, "a" e "b", e § 2º, do Regimento Interno do STJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 57.435/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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