- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 10/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 08/06/2021, p. 10/06/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS SOB SUSPEITA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ, de modo a obstar o conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional, torna prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial uma vez que não é possível encontrar similitude fática entre os arestos confrontados, cujas conclusões decorrem da análise das circunstâncias de cada caso examinado, e não de entendimento diverso sobre a mesma questão de direito. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.770.614/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 10/6/2021.)
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