JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/12/2015, p. 15/12/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE SOBRE A EVENTUAL APLICAÇÃO DE MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade droga apreendida - 1.2Kg de maconha, 800 gramas de cocaína e 311 gramas de 'haxixe', não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Não é possível, em sede de habeas corpus, concluir-se acerca da eventual aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com a imposição de regime menos rigoroso para o cumprimento de pena, principalmente em razão da quantidade da droga apreendida. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 340.149/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/12/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART.33, § 4º, DA LEI N. 11343/2006. MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO NO HC N. 338139/SP. TESE SUPERADA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na quantidade da droga apreendida, a saber, transportava e trazia consigo 7.148g. (massa bruta) da droga como "cocaína", não há que se falar em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/12/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e na variedade das drogas apreendidas - O total de maconha apreendida pesava 232,48g (duzentos e trinta e dois gramas e quarenta e oito centigramas) e o total de cocaína apreendida pesava 100,53g, bem como no envolvimento de adolescentes, não há que …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/10/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE SOBRE A EVENTUAL APLICAÇÃO DE MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade, na afirmação de que o autuado possui antecedentes criminais referentes ao mesmo crime a que agora foi preso, não há que se falar em ilegalidade a justificar …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/11/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/11/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. WRIT PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Resta prejudicada a análise do habeas corpus nos tópicos devolvidos pela apelação do paciente ante ao julgamento desse recurso, que constitui novo título, contra o qual deverá, querendo, direcionar suas insurgências. 2. Apresentada fundamentação concret…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.