- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 15/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/12/2015, p. 15/12/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE SOBRE A EVENTUAL APLICAÇÃO DE MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade droga apreendida - 1.2Kg de maconha, 800 gramas de cocaína e 311 gramas de 'haxixe', não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Não é possível, em sede de habeas corpus, concluir-se acerca da eventual aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com a imposição de regime menos rigoroso para o cumprimento de pena, principalmente em razão da quantidade da droga apreendida. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 340.149/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.