- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL DO LAUDO TOXICOLÓGICO. POSTERIOR RETIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. 2. Não há falar em ausência de materialidade do crime ou em nulidade se ocorreu mero erro material, de digitação, no laudo toxicológico, retificado mediante laudo complementar, quando se atestou tratar-se de cocaína. A questão não foi suscitada pela Defesa. Somente após a retificação do erro material, identificado pelo parquet, e após ouvida a Defesa, a questão foi abordada. Contudo, inexiste qualquer nulidade. Não há dúvida acerca de qual droga foi encontrada com o paciente. Sequer a Defesa alegou ter sido outra. E não há falar em juntada de prova nova, pois houve mera retificação de erro material relativo a questão não aduzida pela Defesa. 3. Writ não conhecido. (HC n. 339.277/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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