JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. É da responsabilidade do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando, por conseguinte, com eventual protocolização incompleta do seu recurso. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.275.625/RJ, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10.10.11; AgRg no RMS 34.707/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 27.9.11; e AgRg no Ag 1.265.697/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJje de 10.5.10. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 247.903/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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