- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 10/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/06/2021, p. 10/06/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECORRENTES PELOS DANOS APURADOS. ENTENDIMENTO FUNDADO NA INTERPRETAÇÃO DOS TERMOS DA AVENÇA. SÚMULA 5/STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CARÁTER RELATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não existiu nenhuma omissão ou outro vício processual a ser sanado no julgado de fls. 1.567-1.571 (e-STJ), portanto inexistentes os requisitos para cabimento dos embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do novo CPC. A decisão desta relatoria então embargada dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pelos insurgentes. 2. Analisando os temos da promessa de compra e venda, o julgado concluiu que não caberia afastar a legitimidade de parte das empresas rés, inclusive das insurgentes, pois todas elas seriam participantes do negócio jurídico em questão, razão por que seria caso de responsabilidade solidária. Aplicação da Súmula 5/STJ. 3. O acórdão concluiu que houve atraso no cumprimento da avença, vícios no negócio jurídico entabulado entre os promitentes compradores e as empresas rés e a ausência de prejudicialidade externa deste caso em virtude do julgamento de demandas pela Justiça Federal a ele eventualmente relacionadas - ações coletivas. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa não ostenta caráter obrigatório, cabendo ao Juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto. Precedente. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.894.500/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 10/6/2021.)
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