- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 10/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/06/2021, p. 10/06/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE VÍCIOS NO CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE A APRECIAÇÃO DESTA CAUSA E OUTRAS PENDENTES NA JUSTIÇA FEDERAL FUNDADA EM FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão concluiu que, além de atraso no cumprimento da avença, houve vícios no negócio jurídico entabulado entre os promitentes compradores e as empresas rés, inclusive a insurgente. Também atestou a Corte estadual a ausência de prejudicialidade externa deste caso em razão do julgamento de demandas pela Justiça Federal a ele eventualmente relacionadas - ações coletivas. Essas premissas foram fundadas na análise de fatos, provas e termos contratuais, ensejando a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa não ostenta caráter obrigatório, cabendo ao Juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto. Precedente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.894.500/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 10/6/2021.)
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