- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 05/02/2016
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação da Fazenda Nacional em relação à ofensa aos arts. 467, 468, 471, 473 e 474 do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito indispensável do prequestionamento sobre tal tema. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Em face da conclusão do Tribunal a quo com base nos elementos dos autos, que os valores a serem restituídos são decorrentes dos depósitos judiciais levantados pelo INSS, em virtude de sentença posteriormente rescindida, sendo que a própria autarquia aceitou o fato como incontroverso, o acolhimento do objeto recursal esbarra, inequivocamente, no óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 782.361/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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