- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 15/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 09/06/2021, p. 15/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (OPERAÇÃO ALQUIMIA). ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NO HC N. 243.889/MG E NO RHC N. 61.451/MG, NAS QUAIS A INVESTIGAÇÃO FOI TRANCADA. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE. TRANCAMENTO NA ESFERA PENAL QUE NÃO TEM APTIDÃO PARA INFLUIR NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial da reclamação, quando evidenciado, de plano, a inocorrência de fundamento para o seu processamento. 2. O trancamento do inquérito policial nos feitos apreciados por este Superior Tribunal tem efeito especificamente à esfera penal, não havendo que se falar na influência das decisões tomadas por esta Corte na seara administrativa, razão pela qual falta o fundamento essencial da presente reclamação, que seria o descumprimento da autoridade da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. O fato de a jurisprudência exigir o lançamento definitivo do tributo para a constituição de crime material contra a ordem tributária não permite a conclusão inversa, no sentido de que o trancamento da investigação na seara penal anularia os efeitos de posterior constituição definitiva do débito para fins de execução fiscal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 41.743/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 15/6/2021.)
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