- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 25/08/2021, p. 31/08/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A situação dos corréus beneficiados com a ordem concessiva estava qualificada: (a) pela tentativa de conseguir a ordem concessiva de habeas corpus anteriormente nas instâncias ordinárias; e também (b) pela negativa de jurisdição, pois, mesmo após provimento parcial nesta Corte em recurso ordinário em habeas corpus, para que o tema fosse apreciado na instância de origem, permaneceram sem o pronunciamento judicial devido. Portanto, repita-se, houve um contexto jurídico-processual bastante peculiar, que tornou possível a subida da matéria com maiores elementos cognitivos. 2. Ao contrário disso, os ora agravantes pretenderam, diretamente nesta Corte, a extensão da ordem, sem demonstrar que tenham tentado, nas instâncias ordinárias, o reconhecimento da ilegalidade do lançamento tributário, muito menos a recusa de prestação jurisdicional. 3. Ausente a similitude fática, a pretensão pugnada deve ser indeferida. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no PExt na Rcl n. 41.502/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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