- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 15/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 15/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DEMISSÃO ILEGAL. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA ANÁLISE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que não ocorreu a prescrição do direito da ora agravada. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A análise de tese por meio de recurso especial requer o indispensável requisito do prequestionamento, ainda que seja matéria de ordem pública; entendimento este reiterado pela Corte Especial deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.459.217/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
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