- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 14/12/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. PROFESSORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REENQUADRAMENTO. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSONANTE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A ausência de prequestionamento impõe o não conhecimento do recurso especial, na medida em que é entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. 2. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que, decorridos mais de 5 anos entre o ato questionado e o ajuizamento da ação, prescreve o próprio fundo de direito, porquanto o ato de enquadramento, ou reenquadramento, não configura relação de trato sucessivo, por constituir-se em ato único de efeito concreto. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.211.704/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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