JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFEITO DE SERVIÇO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A desconstituição das conclusões a que chegou a Corte de origem, no tocante à ausência de defeito de serviço, ensejaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que, como consabido, é vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 579.021/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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