Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dez dias previsto no art. 536, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil. II - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 48.339/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)