Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 03/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Hipótese em que os embargos de declaração foram opostos fora do prazo legal de cinco dias (art. 536 - CPC), conforme certidão constante dos autos, não se credenciado o recurso sequer ao conhecimento. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 680.064/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira T…