JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA. DECISÃO EXECUTADA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INVERSÃO IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o trânsito em julgado de decisão omissa quanto aos honorários sucumbenciais, sem oportuna oposição de embargos declaratórios, impede o ajuizamento de posterior ação objetivando tal cobrança pelo advogado, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.269.607/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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