JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ART. 475-J DO CPC. RÉUS REVÉIS. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. NOVA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se o processo, na fase de conhecimento, correu à revelia dos réus, não é necessária tentativa de nova intimação dos agora executados para a incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, ainda que representados pela defensoria pública na qualidade de curadora especial, bastando que os defensores sejam intimados. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.535.200/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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