Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/12/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC necessária a conjugação de dois requisitos indispensáveis, quais sejam, o trânsito em julgado da sentença e a intimação da parte, por seu advogado, não havendo óbice a que a intimação, embora desnecessária, seja feita na pessoa do devedor. 2. Agravo interno a que se nega …